Comprar um produto que apresenta defeito é frustrante — mas o Código de Defesa do Consumidor garante caminhos para resolver.
Em regra, o consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos e eletrodomésticos), contados a partir da entrega ou do aparecimento do defeito.
O fornecedor costuma ter até 30 dias para sanar o defeito. Não resolvendo, o consumidor pode escolher entre:
Se o defeito gera um dano maior (acidente, prejuízo financeiro ou risco), pode haver direito também à indenização, além da solução do problema.
Comprou um produto com defeito?
Fale com a Dra. JaciaraEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.