Ter o plano de saúde cancelado de surpresa — às vezes no meio de um tratamento — gera grande insegurança. Esse cancelamento, no entanto, nem sempre é permitido.
Depende do tipo de plano. Em planos individuais/familiares, o cancelamento pelo plano só é admitido em situações específicas, como fraude ou inadimplência prolongada e devidamente comunicada. Já nos planos coletivos, há regras próprias, mas o cancelamento abrupto também pode ser questionado.
Se o beneficiário está em tratamento em curso, a interrupção pode ser especialmente prejudicial — e a Justiça costuma proteger a continuidade do atendimento até a alta ou a conclusão do tratamento.
O plano cancelou o seu contrato de surpresa?
Fale com a Dra. JaciaraEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.