Ser cobrado por algo que você já pagou, não deve ou está com valor errado é mais comum do que parece — e o consumidor tem proteção.
É a exigência de um valor que não é devido: dívida já quitada, valor a maior, serviço não contratado ou cobrança duplicada.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que, ao pagar uma quantia cobrada indevidamente, o consumidor pode ter direito a receber esse valor de volta em dobro, salvo engano justificável por parte da empresa.
Foi cobrado por algo indevido?
Fale com a Dra. JaciaraEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.