Sempre que alguém causa um dano a outra pessoa, pode surgir o dever de repará-lo. Esse é o coração da responsabilidade civil.
É a obrigação de reparar um prejuízo causado a outra pessoa, por uma ação (fazer algo) ou omissão (deixar de fazer). A reparação pode ser por danos materiais, morais ou ambos.
Em muitos casos, é preciso demonstrar culpa (imprudência, negligência ou imperícia). Mas, em situações como as relações de consumo, a responsabilidade costuma ser objetiva — independe de culpa, bastando o dano e a ligação com a conduta.
Reúna provas do dano (documentos, fotos, testemunhas, comprovantes de despesas) e a relação com quem o causou. Com isso, é possível buscar a reparação adequada para cada situação.
Sofreu um dano causado por outra pessoa ou empresa?
Fale com a Dra. JaciaraEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.