A pensão alimentícia garante o sustento de quem precisa — em geral, filhos, mas não só. Veja como funciona na prática.
Têm direito, principalmente, os filhos (até a maioridade e, muitas vezes, enquanto estudam). Em determinadas situações, também o ex-cônjuge que dele necessite e até os pais idosos, conforme o caso.
Não existe um percentual fixo em lei. O valor segue o chamado binômio necessidade × possibilidade: quanto a pessoa precisa para viver com dignidade e quanto quem paga tem condições de contribuir. Cada caso é analisado individualmente.
A pensão pode ser combinada por acordo (homologado pela Justiça) ou pedida em ação própria. É possível solicitar valores provisórios já no início, para não deixar o alimentando desamparado.
Se a situação financeira das partes muda, o valor pode ser revisado — para mais ou para menos — ou até encerrado. E, em caso de não pagamento, existem medidas de cobrança, incluindo a possibilidade de prisão do devedor.
Precisa pedir, revisar ou cobrar pensão alimentícia?
Fale com a Dra. JaciaraEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.