Depois do falecimento, uma das principais dúvidas é: quem tem direito à herança e como ela é dividida? A lei estabelece uma ordem para isso.
A lei chama os herdeiros nesta ordem de prioridade:
Existindo herdeiros de um grupo, em regra os seguintes não herdam — salvo nas combinações previstas em lei.
Sim. Além de uma possível meação (a metade que já lhe pertence, conforme o regime de bens), o cônjuge ou companheiro também pode ser herdeiro, concorrendo com filhos ou pais conforme o caso.
Identificados os bens e os herdeiros, divide-se o patrimônio conforme a parte de cada um. Havendo acordo, a partilha é simples; havendo divergência, ela é definida no inventário judicial.
Tem dúvidas sobre a herança ou a divisão dos bens?
Fale com a Dra. JaciaraEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.