Nem todo inventário precisa virar um processo demorado. Quando a família está de acordo, é possível fazer o inventário extrajudicial, diretamente em cartório — bem mais rápido e simples.
É a partilha dos bens feita por meio de uma escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de um processo na Justiça. Concluído o ato, os bens já podem ser transferidos aos herdeiros.
Reúnem-se os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens; calcula-se e recolhe-se o imposto (ITCMD); e o tabelião lavra a escritura de inventário e partilha. Com ela, faz-se a transferência de imóveis, veículos e contas.
Por dispensar o trâmite judicial, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em muito menos tempo, desde que a documentação esteja completa e haja acordo entre os herdeiros.
Quer fazer o inventário de forma rápida, em cartório?
Fale com a Dra. JaciaraEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.