O divórcio encerra o casamento e organiza questões importantes: a divisão dos bens, a guarda dos filhos e a pensão. O caminho depende, principalmente, de haver ou não acordo.
O consensual ocorre quando o casal concorda com tudo — pode ser feito em cartório (em certos casos) ou na Justiça. O litigioso acontece quando há divergência e precisa ser decidido pelo juiz.
É possível fazer o divórcio diretamente em cartório, de forma rápida, quando há consenso e não há filhos menores ou incapazes (questões envolvendo filhos exigem a via judicial). A presença de advogado é obrigatória.
A divisão dos bens segue o regime de bens do casamento (comunhão parcial, universal, separação etc.). Define-se o que é de cada um e como os bens comuns serão repartidos.
São definidas a guarda (muitas vezes compartilhada), a convivência e a pensão alimentícia, sempre tendo como prioridade o bem-estar dos filhos.
Está pensando em se divorciar e tem dúvidas?
Fale com a Dra. JaciaraEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.