Depois do falecimento de uma pessoa, os bens deixados por ela precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros — e isso é feito por meio do inventário. Apesar de parecer complicado, o procedimento é mais simples do que muita gente imagina. Veja como funciona.
É o procedimento para identificar, avaliar e dividir entre os herdeiros os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu. É por meio dele que imóveis, contas bancárias e veículos podem ser regularizados no nome dos herdeiros.
Em regra, o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), além de dificultar a regularização dos bens. Por isso, não convém deixar para depois.
O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, de forma mais rápida, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo e não há testamento.
Já o inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores de idade, testamento ou divergência entre as partes. Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória.
A lista exata varia conforme o caso, mas costumam ser pedidos:
Precisa abrir um inventário ou tem dúvidas sobre a partilha?
Fale com a Dra. JaciaraEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.